Programa estratégico para el Desarrollo de Instituciones
GOVERNARTE: A ARTE DO BOM GOVERNO
Prêmio “Pablo Valenti” 2022

O concurso Governarte Prêmio “Pablo Valenti” tem como finalidade identificar, premiar, apoiar e difundir iniciativas inovadoras em gestão pública de governos subnacionais, como estados, províncias, departamentos, regiões, municípios ou outras denominações equivalentes, na América Latina e Caribe (ALC).

Os objetivos do concurso são:

  1. Identificar e premiar iniciativas inovadoras e abrangentes em gestão pública que promovam a criatividade e procurem melhorar a entrega de serviços aos cidadãos pelo fortalecimento da capacidade institucional.
  2. Documentar e disseminar essas inovações para promover a agenda de fortalecimento da capacidade institucional e modernização do Estado na ALC e contribuir para governos eficazes, eficientes e abertos.
  3. Facilitar a cooperação entre governos subnacionais, aprofundando o conhecimento de experiências inovadoras em gestão pública e expandindo sua divulgação entre os atores interessados para contribuir para o fortalecimento da capacidade institucional.

Em suas sete primeiras edições, foram reconhecidas 35 iniciativas inovadoras:

2013
Foram premiadas 6 iniciativas que tinham o objetivo de melhorar a gestão de trâmites para cidadãos e empresas e a segurança pública nos estados de Puebla e Colima (México), Pernambuco e Rio Grande do Sul (Brasil) e na província de Santa Fé (Argentina).

2014
Foram reconhecidas 4 iniciativas que tinham o objetivo de ampliar o acesso de populações vulneráveis aos serviços públicos por meio de ferramentas digitais no governo do estado do Mato Grosso do Sul e na prefeitura municipal de Vitória (Brasil), na prefeitura de Santiago de Cali (Colômbia) e no estado de Colima (México).

2015
Foram premiadas 5 iniciativas que usaram dados em massa para melhorar os serviços públicos e iniciativas destinadas a reduzir o déficit de identificação legal e modernizar os registros civis implementadas pelos governos municipais de Fortaleza e São Bernardo do Campo (Brasil), Guayaquil (Equador), Antigua (Guatemala) e Baruta (Venezuela).

2016
Foram premiadas 6 iniciativas em três categorias, que buscavam encontrar soluções para prevenção da violência contra a mulher, promover a liderança e participação cidadã das mulheres e melhorar a segurança viária mediante ações inovadoras. Foram vencedores os municípios de Santiago do Chile (Chile) e Belo Horizonte (Brasil), os estados de Minas Gerais e Espírito Santo (Brasil), a cidade de Medellín (Colômbia) e a Cidade do México (México).

2018
Foram reconhecidas 4 iniciativas inovadoras nas duas categorias seguintes: participação cidadã e geração de confiança, democracia e cidadania digital. Os governos premiados foram as prefeituras de Bogotá (Colômbia) e Puebla (México) e os governos do estado de São Paulo (Brasil) e da província de Córdoba (Argentina).

2019
Foram reconhecidas 4 iniciativas inovadoras nas categorias de: (1) uso de dados para o ciclo de políticas públicas e (2) serviços inovadores para comunidades vulneráveis. Os governos premiados foram: Cidade do México (México), Estado de Alagoas (Brasil), Município do Rio de Janeiro em parceria com ONU Habitat (Brasil) e Governo do Departamento do Atlântico em parceria com a Universidade Antonio Nariño (Colômbia).

2020
Foram reconhecidas 6 iniciativas inovadoras que tinham como objetivo assegurar a continuidade na gestão e prestação de serviços aos cidadãos no contexto da pandemia de COVID-19. Os governos e as iniciativas premiados foram: o Governo de Cundinamarca (Colômbia): Pensiones + cerca de ti; a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Brasil): Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP); o município metropolitano de Lima (Peru): Manos a la Olla; a prefeitura de Bogotá (Colômbia): Bogotá Solidária: Sistema de Transferências Monetárias não Condicionadas e Auxílios em Espécie; a prefeitura de El Bosque (Chile): Modelo de Gestão Participativa de Saúde Municipal da Comuna de el Bosque; e o município de Villa Carlos Paz (Argentina): Rede Online de Ação Social de Gestão Comunitária no Marco de Pandemia de COVID-19.

CONVOCATÓRIA

A migração é um fenômeno multidimensional, multifacetado e complexo com implicações individuais, coletivas e socioeconômicas para os países que fazem parte de seu ciclo, sejam países de origem, trânsito, destino ou retorno. Embora este seja um fenômeno natural da espécie humana, a pandemia de COVID-19 e seus efeitos, bem como certos contextos socioeconômicos e políticos e eventos climáticos extremos, intensificaram e previsivelmente aumentarão os fluxos migratórios, levando inclusive a movimentos imprevistos e de um grande número de pessoas na região e a situações criminosas como o Tráfico de Pessoas (TDP).

Inovação pública diante dos novos fluxos migratórios na ALC

A ALC enfrenta os desafios de migração mais complexos de sua história. Os novos fluxos migratórios estão convertendo a região de uma zona de emigração para outra com fluxos internos muito mais complexos. Em apenas 5 anos, 6 milhões de pessoas deixaram a Venezuela e 5 milhões se estabeleceram em países da região. Mais de um milhão de pessoas retornaram aos países do norte da América Central entre 2015 e 2019; também vêm ocorrendo deslocamentos do sul do continente para o norte, com destino aos Estados Unidos e Canadá, e surgem novos movimentos de migrantes que se deslocam em busca de um segundo destino.

Esse novo cenário apresenta aos países, e principalmente aos governos subnacionais, grandes dificuldades e desafios em termos de atendimento e assistência humanitária e integração socioeconômica da população migrante. Isso significa, entre outras coisas, o fortalecimento dos cenários de articulação entre setores e agências; a adequação da estrutura governamental para uma resposta abrangente e eficaz às demandas e necessidades da população migrante e da comunidade de acolhimento e a atualização e ajuste dos seus marcos regulatórios que estabeleçam novas diretrizes em nível institucional em relação à oferta de serviços e ampliação da cobertura.

Diante desse cenário, os governos e as comunidades de acolhimento na ALC demonstraram resiliência e uma capacidade de inovação e resposta sem precedentes.

Inovação pública diante do crime de Tráfico de Pessoas na ALC

O Tráfico de Pessoas (TDP) é um crime e uma grave violação dos direitos humanos com consequências devastadoras para as vítimas. Afeta mulheres, homens e crianças, que são explorados para fins sexuais, trabalho forçado, mendicância infantil, servidão doméstica, recrutamento forçado e extração de órgãos, entre outros. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, 2020), na ALC as mulheres e meninas representam a maioria das vítimas de tráfico (entre 74%-79%). A principal forma de TDP identificada na região é a exploração sexual (81% na América Central e Caribe e 64% na América do Sul), seguida pelo trabalho forçado. A maioria das vítimas identificadas na ALC (entre 91% e 97%) é proveniente de seu próprio país ou sub-região.

Os países da região enfrentam múltiplos desafios no combate ao TDP, incluindo dificuldades para identificar casos, falta de informações, ausência de protocolos padronizados e treinamento, falta de acompanhamento e proteção às vítimas e ausência de processos claros de coordenação entre as instituições do setor de Segurança dos Cidadãos e Justiça e outros setores. Além disso, o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza como consequência da pandemia de COVID-19, somado ao uso crescente de tecnologias digitais por traficantes e vítimas potenciais, aos padrões migratórios atuais e às dinâmicas variáveis do crime, aumentarão a vulnerabilidade de determinadas populações da ALC a serem vítimas de tráfico.

Diante desse cenário, os governos da ALC, incluindo os governos subnacionais, desempenham um papel fundamental na detecção, prevenção, proteção das vítimas e resposta a esse crime.

Dada a complexidade desses fenômenos, sua resposta deve ser de caráter integral. Isso implica a identificação e priorização dos problemas específicos que se pretende resolver, a criação de ambientes organizacionais que promovam a experimentação e o aprendizado e a participação de diversos setores para garantir que as respostas sejam abrangentes, relevantes e viáveis (Andrews et al., 2017).

Além disso, a abordagem deve conduzir a uma melhor gestão pública por meio do fortalecimento da capacidade institucional. Isso passa por um trabalho nos eixos transversais de: (i) transformação das estruturas e processos da administração pública para enfrentar os problemas e as demandas de natureza cada vez mais complexa dos cidadãos, (ii) transformação digital e disponibilização de dados para melhorar a eficiência e qualidade e aumentar o acesso aos serviços para cidadãos e empresas e (iii) promoção da transparência, integridade e governo aberto.

Por meio desta convocatória do Governarte 2022, a arte do bom governo, Prêmio “Pablo Valenti”, em sua edição no. 8, o BID busca reconhecer os governos subnacionais, como estados, departamentos, províncias, municípios ou outras denominações equivalentes na ALC, que tenham desenvolvido iniciativas inovadoras voltadas a: (i) oferecer uma resposta integral à população migrante e a suas comunidades de acolhimento, com o objetivo de promover o bem-estar social e o desenvolvimento socioeconômico, dentro de uma perspectiva territorial no médio e longo prazo, e (ii) fortalecer a capacidade institucional para a detecção, prevenção e proteção das vítimas de tráfico de pessoas e ações contra esse crime.

REGULAMENTO DO CONCURSO

Na oitava edição do concurso Governarte, serão reconhecidas três (3) iniciativas de governos subnacionais de países da ALC em cada uma das duas categorias: uma (1) iniciativa de governos de segundo nível administrativo (estados, províncias, departamentos, regiões ou outras denominações equivalentes); uma (1) iniciativa de governos de terceiro nível administrativo com mais de 1 milhão de habitantes (municípios e outras denominações) e uma (1) iniciativa de governos de terceiro nível administrativo com menos de 1 milhão de habitantes (municípios e outras denominações):

2.1. Categorias 

O concurso Governarte, em sua edição 2022, busca identificar, premiar, documentar e difundir as 3 melhores iniciativas nas seguintes categorias:

Categoria 1. Inovação pública diante dos novos fluxos migratórios na ALC.

Categoria 2. Inovação pública para prevenir e responder ao crime de tráfico de pessoas na ALC. 

As iniciativas inscritas podem estar focadas nas seguintes áreas temáticas: 

Categoria 1. Inovação pública diante dos novos fluxos migratórios na ALC

Área temáticas:

Fortalecimento dos sistemas de informação e registros
Desenvolvimento de soluções digitais para oferecer informações e recursos para migrantes e repatriados.
Uso de dados de forma inovadora para a identificação, comunicação e prestação de serviços para pessoas migrantes e repatriadas.
Normas e mecanismos para o registro e identificação de migrantes.
Estratégias de interoperabilidade de dados e visibilização de migrantes em estatísticas públicas.

Acesso a serviços básicos e sociais
Mecanismos para garantir o exercício dos direitos das pessoas migrantes e repatriadas.
Geração de ferramentas inovadoras para a prestação e acesso a serviços públicos para a população migrante.
Iniciativas para o acesso à educação das crianças e adolescentes migrantes, homologação de estudos e certificação de competências para os adultos migrantes e repatriados.
Iniciativas para o acesso a serviços de saúde para a população migrante, que incorpore os diferentes enfoques de pessoas de proteção especial.
Iniciativas para a igualdade de gênero e o acesso a direitos de mulheres e pessoas LGBTQIA+.
Projetos para a integração sócio-urbana de migrantes e repatriados e o acesso a serviços básicos e moradia.

Integração socioeconômica
Iniciativas que estimulem projetos relacionados a economia solidária e integração entre a população migrante e a comunidade de acolhimento.
Iniciativas e campanhas contra a xenofobia e a discriminação de pessoas migrantes.
Criação de mecanismos e espaços institucionais inovadores que permitam uma maior aproximação e comunicação entre o governo e as comunidades de migrantes; estimulem sua participação na formulação de políticas públicas e promovam a prestação de contas, entre outras.
Iniciativas que estimulem projetos de integração sociocultural, que promovam o reconhecimento e o respeito pela diversidade.
Implementação de iniciativas para a reintegração de pessoas repatriadas.

Facilitação da migração legal
Mudança nos marcos regulatórios e institucionais para responder aos novos fluxos migratórios.
Iniciativas para a prevenção e luta contra o tráfico de migrantes.

Categoria 2. Inovação pública diante do crime de Tráfico de Pessoas na ALC 

As iniciativas inscritas pelos governos subnacionais podem estar enquadradas nas seguintes áreas temáticas (que incluem uma lista não exaustiva de tipos de iniciativas):

Fortalecimento dos sistemas de informação, registro e detecção de Tráfico de Pessoas
Normas e mecanismos para o registro e identificação de vítimas de TDP.
Geração de ferramentas inovadoras para compartilhar informações/dados de casos de TDP dentro dos governos subnacionais e/ou com entidades do setor de segurança dos cidadãos e justiça ou outros setores.
Geração de ferramentas digitais e/ou aplicativos móveis para detectar, prevenir e denunciar o TDP.
Ferramentas de inteligência financeira para identificar TDP e crimes associados.
Práticas focadas na geração de diagnósticos, estudos ou análises sobre a ocorrência do tráfico, populações em maior risco de ser vítimas de tráfico de pessoas, etc.
Práticas focadas em aumentar a coordenação intergovernamental e com diversos atores da sociedade para a detecção de vítimas e indivíduos ou redes dedicadas ao tráfico.
Estratégias de interoperabilidade de dados e visibilização de vítimas de TDP em estatísticas públicas.”

Prevenção do Tráfico de Pessoas
Práticas que procurem conscientizar e sensibilizar a população sobre o TDP e sobre quais medidas adotar para evitar ser vítimas de TDP (campanhas de comunicação, cursos, guias, manuais, protocolos, entre outros).
Práticas que procurem capacitar funcionários/as públicos locais para um melhor entendimento e identificação de casos de TDP (cursos, guias, manuais, protocolos, entre outros).

Proteção das Vítimas de Tráfico de Pessoas
Práticas que ofereçam uma via de atendimento ou uma oferta institucional de serviços de proteção e assistência a vítimas de TDP (proteção integral, no campo da saúde, psicológico, jurídico, financeiro, integração econômica, entre outros), com ênfase nas vítimas mais vulneráveis. (migrantes, crianças e adolescentes, povos indígenas, comunidades afrodescendentes e pessoas LGBTQ).
Parcerias, coordenações ou projetos colaborativos entre o governo, a universidade, o setor privado, associações da sociedade civil e/ou outros organismos para promover a inovação e a prestação de assistência e serviços a vítimas de TDP.
Práticas que busquem melhorar a coordenação do governo subnacional com prestadores de serviços de atendimento para o encaminhamento correto das vítimas de TDP.
Projetos relacionados à disponibilização de abrigos especializados para vítimas de TDP.
Iniciativas para abordar a perspectiva de gênero e inclusão de populações diversas na prestação de serviços e assistência às vítimas de TDP.
Parcerias com o setor privado para a integração econômica de sobreviventes de TDP.

Combate ao Tráfico de Pessoas
Iniciativas de acompanhamento às vítimas durante o processo judicial e/ou de promoção da investigação, processo criminal e punição dos traficantes (pessoas e organizações criminosas dedicadas a esse crime).
Iniciativas para fortalecer a capacidade técnica e operacional das instâncias e instituições responsáveis por investigar e levar à justiça os traficantes de pessoas.

2.2. Requisitos e formas de candidatura

Quem pode se candidatar?

Podem candidatar suas iniciativas os governos do segundo nível administrativo (estaduais, departamentais, provinciais, regionais ou outras denominações) e os governos do terceiro nível administrativo (municípios ou outras denominações) de países mutuários do BID. As iniciativas devem ser apresentadas pelas equipes de governo responsáveis por sua formulação, estabelecendo como contato uma pessoa do governo que está se candidatando.

Poderão participar governos subnacionais isoladamente ou em parceria com o governo nacional ou com outros governos subnacionais, em cooperação internacional, com a sociedade civil, com instituições acadêmicas ou com o setor privado, entre outros.

Onde e quando podem ser feitas as inscrições?

As candidaturas podem ser apresentadas a partir de 18 de julho de 2022 na plataforma www.iadb.org/gobernarte. A inscrição é gratuita.

Consultas e pedidos de esclarecimento sobre as regras e qualquer outro aspecto do concurso poderão ser feitos pelo e-mail: gobernarte@iadb.org

Requisitos:

  1. Preenchimento do formulário on-line de apresentação da iniciativa no website do Governarte.
  2. Declaração simples do governo subnacional que ateste que:
    1. Todas as informações fornecidas no formulário e nos documentos de apoio e todo material adicional entregue correspondem à realidade.
    2. A divulgação do material enviado foi autorizada pelos executores responsáveis.
  3. A iniciativa inscrita deve:
    1. Ter sido implementada por um governo subnacional de segundo ou terceiro nível administrativo.
    2. Ter resultados ou produtos demonstráveis, mesmo que sejam preliminares. Não serão aceitas soluções projetadas ou planejadas para implementação no futuro. Não ter recebido financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento para o seu desenho e/ou implementação.
  4. O descumprimento de qualquer um desses requisitos resultará na eliminação imediata da candidatura.

2.3. Processo de avaliação

A gestão e supervisão do concurso estarão a cargo da Divisão de Inovação em Serviços ao Cidadão do BID. A avaliação técnica das candidaturas inscritas será feita por um júri externo composto por especialistas de renome internacional no tema da categoria. Essas pessoas especialistas serão profissionais independentes com experiência de trabalho em países da ALC. O júri analisará as candidaturas e avaliará as propostas com base nos critérios descritos na seção 2.4 deste documento (a seguir).

Após a avaliação das propostas pelo júri, será feita uma classificação das propostas avaliadas e serão anunciados os vencedores por categoria (seis no total) de acordo com a pontuação atribuída pelos membros do júri a cada uma delas, podendo todos os vencedores ser do mesmo país.

O conteúdo das propostas vencedoras, e dos finalistas que assim autorizarem, será divulgado no site do Governarte, redes sociais e outros meios de comunicação.

2.4. Critérios de avaliação

  • Resultados (25%): A iniciativa tem resultados ou impactos demonstráveis com base em indicadores para medir mudanças geradas nos objetivos de curto, médio e/ou longo prazo. Os resultados podem ser preliminares se a iniciativa ainda estiver em execução. A medição desses indicadores pode basear-se em avaliações externas ou internas, cuja metodologia deverá ser incluída como anexo.
  • Sustentabilidade (20%): A iniciativa assegura que as mudanças positivas produzidas para os beneficiários perdurem ao longo do tempo. Além disso, será levado em conta que as iniciativas contenham elementos que contribuam para sua sustentabilidade financeira e institucional.
  • Replicabilidade (10%): A iniciativa apresenta características que permitem sua adaptação a outros contextos (governos) da região. A iniciativa poderá já ter sido adaptada por outros governos.
  • Inclusão social (20%): A iniciativa foi concebida ou implementada com a participação de vários atores e com pleno respeito pelos direitos humanos, confidencialidade e proteção de dados pessoais.
  • Inovação (25%): A iniciativa incorpora uma nova abordagem, novos conceitos, novas práticas ou ferramentas aplicadas na concepção, implementação ou gestão de políticas e programas.

RECONHECIMENTO

As iniciativas vencedoras serão premiadas com:

  1. Reconhecimento das iniciativas premiadas em um evento público e participação em um painel de discussão sobre os temas da categoria do concurso.
  2. Documentação da iniciativa.
  3. Divulgação das iniciativas vencedoras nas redes de comunicação do BID.

DOCUMENTAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

As iniciativas que se tornarem ganhadoras serão documentadas e divulgadas com o objetivo de promover o conhecimento das características básicas da solução e facilitar sua adaptação a outros contextos. A plataforma tecnológica criada para acomodar o concurso publicará a documentação das experiências bem-sucedidas. A organização se reserva o direito de publicar e disseminar também iniciativas que não tenham sido premiadas e cuja divulgação tenha sido autorizada no formulário de inscrição.

CRONOGRAMA

FASE DATAS
Lançamento e divulgação do concurso 18 de julho de 2022
Início do período de inscrições 18 de julho de 2022
Encerramento do período de inscrições 16 de setembro de 2022
Seleção e avaliação das iniciativas inscritas 19 de setembro a 30 de setembro de 2022
Anúncio dos resultados 10 de outubro de 2022
Premiação A confirmar